Prefeitura de Teresina é condenada por assédio eleitoral pela 2ª vez em três dias após denúncia de coação de terceirizados ligados à Semcaspi

  • 30/09/2024
(Foto: Reprodução)
Conforme o Ministério Público do Trabalho, terceirizados ligados à Semcaspi estavam sendo coagidos a apoiar um candidato a vereador sob pena de demissão ou outras retaliações. Palácio da Cidade de Teresina, sede da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), localizado na Praça da Bandeira, 860, no Centro da capital Lucas Marreiros/g1 A Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) foi condenada, liminarmente, pela prática de assédio eleitoral, pela segunda vez em três dias. A nova decisão, do juiz Tibério Freire Villar da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho, é de sexta-feira (27) e se refere, especialmente, a casos na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi). Procurada, a Semcaspi informou que "repudia veementemente qualquer prática que viole os direitos e liberdades individuais". Veja a íntegra da nota da secretaria ao fim da reportagem. Na última quarta-feira (26), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) da capital também foi condenada pela prática de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho reconheceu ter havido coação de servidores e terceirizados para votar em candidatos aliados a gestores de unidades do órgão. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A segunda ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), aponta que empregados terceirizados estavam sendo coagidos a manifestar apoio político a um candidato a vereador sob pena de demissão ou outras retaliações funcionais. “Colhemos depoimentos e provas documentais que corroboram as alegações de prática de assédio eleitoral, inclusive o uso de grupos de trabalho no aplicativo de mensagem para intimidações e convocações a reuniões de natureza política”, disse o procurador Ednaldo Brito. Segundo o MPT, alguns empregados foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais. “Esse tipo de conduta traz sérios danos, não apenas para a democracia, mas também psicológicos e ao ambiente de trabalho”, afirmou o procurador. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram A decisão abrange todos os tipos de trabalhadores, desde efetivos até estagiários e voluntários. Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, a Justiça estipulou que a decisão seja divulgada em quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens. Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida e R$ 5 mil por trabalhador vítima de assédio. Denúncias de assédio eleitoral Com 23 denúncias computadas, o Piauí é o terceiro do Nordeste e o 8º no Brasil com maior número de denúncias de assédio eleitoral. No Nordeste, já são 205 denúncias e 478 em todo o Brasil. As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo pardal, de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, e ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias ou ainda pelo whatsapp (86) 99544 7488. Veja nota da Semcaspi: Nota à Imprensa A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi) repudia veementemente qualquer prática que viole os direitos e liberdades individuais, sobretudo no que diz respeito à integridade do processo democrático. A secretaria está tomando todas as medidas necessárias para cumprir qualquer determinação judicial. Estamos à disposição para colaborar com a Justiça e para garantir a integridade e o respeito aos direitos de todos os nossos servidores e colaboradores. Teresina, 30 de setembro de 2024 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook e no Instagram VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/eleicoes/2024/noticia/2024/09/30/prefeitura-de-teresina-e-condenada-por-assedio-eleitoral-pela-2a-vez-em-tres-dias-apos-denuncia-de-coacao-de-terceirizados-ligados-a-semcaspi.ghtml


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